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Texto da MPV 1394, artigo por artigo

Resposta rápida

O texto proíbe as apostas de quota fixa, extingue as autorizações existentes, fixa prazos para sites saírem do ar e para a restituição de valores aos apostadores, e institui um comitê de fiscalização.

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Resumo

  • Proibição em todo o território nacional (art. 1º)
  • Autorizações extintas em 30 dias, sem indenização (art. 4º)
  • Sites e apps indisponíveis dez dias após a publicação (art. 7º)
  • Regras e prazos para restituição de valores (arts. 7º a 9º)
  • Comitê interinstitucional de fiscalização (art. 24)
Confirmado

O que fica proibido

Segundo o art. 1º, ficam proibidas, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual — inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no Brasil.

O art. 3º define os termos usados, como aposta de quota fixa, evento real de temática esportiva, jogo on-line e agente operador de apostas.

Confirmado

Autorizações dos operadores

O art. 4º prevê que as concessões, permissões e autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790/2023 sejam extintas, por motivo de interesse público, ao término do prazo de trinta dias contado da data de publicação da MPV, sem devolução da contraprestação de outorga nem indenização. O art. 2º aplica a mesma regra às explorações estaduais e distritais.

Pelo art. 6º, ficam vedadas novas concessões, permissões e autorizações, e os pedidos ainda não decididos na data de publicação ficam prejudicados.

Confirmado

Sites e aplicativos

O art. 7º determina que os operadores tornem sites e aplicações de apostas indisponíveis dez dias após a data de publicação. Desde a publicação, fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores, com exceções para valores provenientes de resgate, vencimento, alienação ou liquidação de ativos financeiros em que os recursos já estivessem aplicados.

Apostas não apuradas nesse prazo ficam sem efeito, com restituição integral dos valores. Prêmios de apostas já apuradas são devidos.

Confirmado

Restituição de valores

Os arts. 8º e 9º definem as etapas e os prazos para a restituição aos apostadores. Veja o passo a passo em Saldo dos jogadores.

Confirmado

Fiscalização e sanções

O art. 24 institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República. O art. 22 prevê sanções como advertência, multa simples, multa diária, suspensão temporária e proibição do exercício das atividades.

Confirmado

Vigência

Segundo o art. 30, a MPV entra em vigor na data de sua publicação (25/09/2026).

Em tramitaçãoO texto pode mudar

Este resumo descreve o texto publicado. O Congresso pode alterá-lo. Em caso de dúvida, consulte o texto integral.

Fontes desta página

Última verificação: 07/10/2026 · 14h36 · Horário de Brasília

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