Termina o prazo para sites e aplicativos de apostas ficarem indisponíveis
O art. 7º da MPV determina que os operadores tornem sites e aplicativos indisponíveis dez dias após a publicação. Segundo a Agência Senado e o Ministério da Fazenda, sites e aplicativos devem ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro de 2026.