MPV 1.394/2026 é publicada e proíbe as apostas de quota fixa
Em 25/09/2026, a Presidência da República publicou a MPV 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e institui um comitê interinstitucional de fiscalização.
Resumo
- Publicada e em vigor em 25/09/2026
- Proíbe apostas de quota fixa
- Institui comitê de fiscalização
O que aconteceu
Segundo o art. 30, a MPV entra em vigor na data de sua publicação. A página de tramitação do Congresso registra a publicação no Diário Oficial da União em 25/09/2026 (Edição Extra A, páginas 1 a 3).
A medida também prevê a extinção das autorizações dos operadores e regras para a restituição de valores aos jogadores. Leia o resumo completo.
Fontes desta página
Última verificação: 07/10/2026 · 14h36 · Horário de Brasília
Encontrou um erro? Corrigimos e registramos publicamente. Veja a página de correções e a metodologia. Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico.
