Termina o prazo para sites e aplicativos de apostas ficarem indisponíveis
O art. 7º da MPV determina que os operadores tornem sites e aplicativos indisponíveis dez dias após a publicação. Segundo a Agência Senado e o Ministério da Fazenda, sites e aplicativos devem ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro de 2026.
Resumo
- Prazo do art. 7º: dez dias após a publicação
- Apostas não apuradas: restituição integral
- Etapas seguintes: arts. 8º e 9º
O que diz o texto
Segundo o art. 7º, os operadores devem tornar sites e aplicações indisponíveis dez dias após a data de publicação da MPV. Apostas não apuradas nesse prazo ficam sem efeito, com restituição integral dos valores apostados.
Depois disso, os arts. 8º e 9º preveem prazos para os operadores enviarem as listas de apostadores às instituições financeiras e para a restituição dos valores. Veja o passo a passo.
O texto da MPV fixa o prazo em dias (dez dias após a publicação), não uma data. A data de 6 de outubro é a informada pela Agência Senado e pelo Ministério da Fazenda, que também indicam 5 de outubro, às 23h59, como fim do prazo para a retirada voluntária de saldos.
Fontes desta página
Última verificação: 07/10/2026 · 14h36 · Horário de Brasília
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